Capítulo 6 — Conselhos a Walter e Laura
A natureza vinculadora do voto matrimonial
— 9 de Janeiro
de 1888. Tive uma entrevista com o irmão C. Solicitou-me encareci-
damente que o acompanhasse a St. Helena a fim de entrevistar-me
com sua esposa. ...
11 de Janeiro de 1888. Tive uma longa conversa com a irmã C,
mostrando-lhe que se encontra sob a obrigação do voto matrimonial
e este não libera de seus reclamos qualquer das partes envolvidas,
exceto em caso de adultério, ou violação do leito conjugal. Nossa
palestra sobre o assunto foi muito proveitosa. —
Manuscrito 22,
1888
.
Pode um juramento nada significar?
— 8 de Junho de 1888.
Desejo colocar diante de você [Laura] alguns pontos. Por que não
considera os fatos como eles são? Vocês dois fizeram um juramento,
arquivado nos registros do Céu pelo anjo relator, de que amariam um
ao outro até que a morte os separasse. Você se esqueceu disso? Deixa
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tão facilmente de lado os seus votos? Em troca de maus conselhos,
abrirá mão de sua honra, de seu juramento, de seu dever? Se maus
pensamentos lhe sobrevieram, se algum mau conselho lhe sugeriu a
separação, seria isto razão para você levianamente deixar de lado o
seu juramento? Este nada significa? Seus caprichos merecem total
atenção?
Você poderá dizer que não ama o esposo. Deve isto ser razão
para não tentar amá-lo? Porventura é a presente vida tão longa e de
tanto valor que você decidirá seguir o próprio caminho e apartar-se
da lei de Deus? Não vejo base para você obter o divórcio. Mesmo
que o esposo a houvesse enganado, há um juramento. Se ele lhe
contou, como afirma ter feito, e nega tê-la enganado, e você se casou
com ele, como pretende agora obter o divórcio? Desejo que você
siga uma conduta compatível com o conselho que lhe dou, pois não
tenho diferente conselho para apresentar-lhe.
A imperfeição não é motivo para dissolver o casamento
—
Meu coração se entristece ao ver a maneira frívola como são consi-
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